ATENDIMENTO AO CIDADÃO

Decisão foi proferida pelo Órgão Especial nesta segunda (23)

 

Por decisão majoritária do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), foi cancelada, nesta segunda-feira (23), o enunciado nº 182 da Súmula do TJ, que limitava a meio salário mínimo os honorários da Defensoria Pública nas ações relativas à prestação unificada de Saúde.

O pedido de cancelamento foi suscitado pelo desembargador Francisco de Assis Peçanha. A Defensoria Pública interveio como parte interessada, distribuiu memoriais a todos os desembargadores do Órgão Especial e atuou no julgamento, produzindo sustentação oral.

Para o diretor-geral do Centro de Estudos Jurídicos (CEJUR), José Augusto Garcia, o julgamento significa mais uma vitória para a Defensoria Pública. Ao mesmo tempo, ele lembra que, especialmente nessa questão, "a preocupação maior da Defensoria é satisfazer seus usuários independentemente de ação judicial, o que vem sendo conseguido de forma expressiva por meio de convênios firmados com vários municípios".

– Não sendo possível, porém, a solução extrajudicial, os honorários à Defensoria devem ser arbitrados de acordo com o novo CPC, mostrando-se inegavelmente acertada a decisão proferida pelo Órgão Especial – destaca Garcia.

Conforme registrado no voto do relator, desembargador Luiz Zveiter, o enunciado nº 182 se mostra incompatível com o novo CPC, que, em relação às ações envolvendo a Fazenda Pública, determina a fixação de honorários com base ou na condenação ou no proveito econômico alcançado ou no valor da causa.

Participaram desses esforços, além de José Augusto Garcia, o 1º subdefensor público-geral, Denis Praça; a coordenadora Cível, Cintia Guedes; a subcoordenadora Cível, Luciana Telles; o titular da Defensoria junto ao Órgão Especial, Rogério Rabe; e o defensor de Classe Especial Arnaldo Goldemberg.



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