APROVA O REGIMENTO INTERNO DOS SERVIDORES DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
REVOGA O ART. 16 DA RESOLUÇÃO DPGE Nº 342, DE 31/03/2006.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA NO 1º GRAU DE JURISDIÇÃO.
REGULAMENTA OS PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS NA HIPÓTESE DE RECUSA DE ATENDIMENTO POR ENTENDER O DEFENSOR PÚBLICOQUE O INTERESSADO NÃO PERFAZ OS REQUISITOS PERTINENTES DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA E
REVOGA O PARÁGRAFO ÚNICO DA RESOLUÇÃO DPGE Nº 430 DE 21/12/2007.
ALTERA A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
ALTERA A COMISSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO DE QUE TRATA O DECRETO 31.864/2002.
COMPÕE COMISSÃO RECEPTORA E APURADORA DA ELEIÇÃO PARA FORMAÇÃO DA LISTA TRÍPLICE PARA A ESCOLHA DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, NA FORMA DO ART. 9°, PARÁGRAFOS 1° E 2ª DA DELIBERAÇÃO CS N° 61, DE
DESIGNA SERVIDORES PARA ATUAREM COMO GESTORES DOS CONTRATOS QUE ESPECIFICA.
TRANSFORMA SEM AUMENTO DE DESPESA OS CARGOS EM COMISSÃO EM QUE MENCIONA.